Temos alertado, com frequência, a respeito das exigências do SPED e quanto aos prazos para o novo SPED Social, que englobará quase todas as informações pertinentes à Folha de Pagamento, eliminando a necessidade de imprimir e de guardar documentos relacionados ao FGTS, Ministério do Trabalho e Receita Federal. Lembrando que, assim como o SPED, todas essas obrigações serão armazenadas em arquivos digitais.

Em entrevista recente à Ticket & Gestão a Andréia Naim, sócia-diretora da SkillConsulting, responsável pela área de desenvolvimento de soluções fiscais e o especialista em Folha de Pagamento, Cleison Martini, comentam “, as empresas estão obrigadas a transformar e unificar as informações, antes contidas nos livros contábeis e fiscais, Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras relacionadas à gestão de pessoas, em arquivos digitais de forma padronizada e de acordo com as especificações e formatos estabelecidos pela Receita Federal, e que deverão ser transmitidos via internet para esses órgãos em tempo real”.

Eles ainda alertam que “Para evitar as elevadas multas pela falta de transmissão ou pela transmissão de informações inexatas e divergentes, as empresas devem rever e promover mudanças significativas na sua cultura, processos e infraestrutura”.

Leia a matéria na íntegra e veja as demais dicas destes profissionais.

http://www.ticket.com.br/portal/ticketgestao/pequenas-e-medias/mundo-pme/as-exigencias-da-receita-federal.htm

 


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