A solução para evitar a exclusão do Simples Nacional, de acordo com a Receita Federal, é o parcelamento. 

Mais de 700 mil empresas, optantes pelo Simples Nacional, foram notificadas devido a débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

A partir do momento em que o contribuinte for notificado, e tem ciência da exclusão, terá um prazo de 30 dias para regularizar seus débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O comunicado de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou através do e-CAC, utilizando certificado digital ou código de acesso. 

Vale lembrar que débitos com exigibilidade suspensa não causam exclusão do Simples, ou seja, débitos incluídos no Pert-SN não estarão presentes na citação da exclusão. 

Aqueles contribuintes, pessoas jurídicas, que regularizarem seus débitos dentro do prazo de 30 dias, terão sua exclusão invalidada, ou seja, irá se manter no Simples Nacional sem a necessidade de ir até a Receita Federal para procedimentos adicionais. Já os contribuintes que não regularizarem seus débitos, perderão seu cadastro no Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2019. 


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