Quem é mais antiguinho como eu, lembra da Concordata. Não sei quem tinha mais medo dela: a empresa que pedia ou o seu credor. Para quem não lembra, a Concordata existiu até 2004 e consistia no seguinte: uma empresa que devia para credores e não possuía condição de pagamento, podia pedir juridicamente a Concordata e assim ficava dois anos sem pagar nada e sem poder ser processada ou cobrada. Os próprios donos continuavam tocando a empresa e decidindo as estratégias nesse período. Passados dois anos, a empresa deveria pagar os credores ou pedir falência. 80% das empresas iam à falência.
Como nada se cria, tudo se copia, nosso eficiente governo, descontente com o cenário de tantas falências, resolveu copiar o padrão Americano. Estudiosos de plantão no Planalto perscrutaram a legislação americana e encontraram a Chapter 11, que seria a forma de Concordata deles, e a traduziram para Recuperação Judicial. Constataram também que, lá, 30% das empresas obtinham êxito na recuperação de seus negócios.
Nascia, em fevereiro de 2005, a Recuperação Judicial, que, diferentemente da Concordata, possui as seguintes características:
- A empresa que pede Recuperação Judicial fica imune de pedidos de falência por 180 dias;
- Nesse período, a empresa é comandada por um Administrador Judicial;
- A empresa deve apresentar, nesse período, um plano de recuperação aos credores;
- Se os credores aprovarem o plano, a empresa deve executá-lo fielmente; e
- Se os credores rejeitarem o plano, é decretada a falência da empresa.
Passados 9 anos da sua implantação, a Recuperação Judicial é um sucesso? Conseguimos os índices americanos?
Vejamos:
Nesses 9 anos, mais de 4.000 empresas pediram Recuperação Judicial. Apenas 45 conseguiram se recuperar e sanar suas pendências. Isso representa 1% de êxito das brazucas contra os 30% dos americanos.

Outra coisa que é diferente entre o Brasil e os EUA é a pesquisa de mercado. Diferentemente dos nacionais, os institutos de pesquisa americanos são conceituados e respeitados. Um deles, o Pew Research Center, faz pesquisas frequentes em mais de 80 países e, em abril, fez uma pesquisa com mais de mil pessoas aqui no Brasil. Alguns dos resultados já publicados:
- 72% estão insatisfeitos com a situação do país;
- 67% consideram a atual gestão econômica nacional ruim;
- 85% estão insatisfeitos com o aumento de preços e inflação;
- 83% rejeitam a criminalidade;
- 83% repudiam o atendimento médico;
- 72% não encontram empregos condizentes;
- 63% não aprovam a condução da Dilma na solução dos problemas econômicos;
- 86% desaprovam sua condução perante o quesito corrupção;
- 75% rejeitam a preparação da Copa;
- 61% consideram a Copa ruim para o país; e
- 75% reprovam o governo nacional.
Se prosperar num cenário desses já é difícil para uma empresa estável, imagine para uma empresa tentando uma Recuperação…
Resolvi escrever esse artigo mostrando as discrepâncias entre a Recuperação Judicial entre os dois países, pois, justamente nesse mês, o empresário Eike Batista, que pediu Recuperação Judicial no final do ano passado, conseguiu que a maioria dos credores da OGX, hoje denominada Óleo e Gás, aprovasse os termos de Recuperação Judicial. Os credores assumirão o controle da empresa e Eike terá sua participação reduzida para 5%.
Só me resta rogar que as pessoas que disseram que o Eike era um exemplo espetacular de empresário tenham, nas urnas, esse mesmo percentual de votos.
Marco Antonio Pinto de Faria
Bacharel em Ciências Contábeis, Administrador de Empresas, Auditor, Presidente e Fundador do Grupo SKILL composto por empresas atuantes no mercado há 40 anos, oferecendo serviços de Consultoria Tributária, Contabilidade e Tecnologia da Informação. Integrante do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
