Confira as propostas do Sindifisco Nacional no enfrentamento à crise causada pela Covid-19.

Devido à pandemia de Covid-19, muitas medidas estão sendo tomadas pelo Governo Federal no âmbito tributário e econômico. As mudanças feitas até agora visam apoiar a economia do País neste momento de crise e envolvem adiamento no prazo de pagamento de alguns impostos e a assistência do Governo a pessoas e empresas.

Neste cenário, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) publicou o eBook “10 propostas tributárias emergenciais para o enfrentamento da crise provocada pela Covid-19”, no qual fala sobre as prováveis consequências deste estado de emergência e o que pode ser feito para conter seus efeitos.

As propostas

As propostas contidas no eBook estão divididas em duas partes. Veja um resumo delas:

Propostas de desoneração tributária e de incentivo à economia

1. A primeira mudança proposta é a isenção total de tributos para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$1,2 mi nos meses em que o seu faturamento apresentar decréscimo de ao menos 20% em relação a igual período do ano anterior, até o mês de abril de 2021. A estimativa de desoneração seria de R$20 bilhões.

 

2. Redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S, deixando livre a adesão ao sistema. A estimativa de desoneração seria de R$17,67 bilhões.

 

3. Utilização da taxa de câmbio de 31/12/2019 para o cálculo dos tributos incidentes sobre importação. Isso tem efeitos relevantes para o cálculo do II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) vinculado, COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços), na importação. A estimativa de desoneração seria de R$12 bilhões, considerando-se câmbio médio de R$5,00 por dólar nos próximos 12 meses.

Propostas de incremento de arrecadação, sem prejuízos à retomada da economia

4. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) permanente junto ao Empréstimo Compulsório sobre a mesma base em 2020 Incidência de alíquotas progressivas de até 3% sobre grandes fortunas, com objetivo de alcançar uma alíquota efetiva de 2,5%. A estimativa de arrecadação seria de R$30 bilhões a R$40 bilhões ao ano.

5. Contribuição Social temporária, com alíquota de 20%, incidente sobre todas as receitas financeiras de todos e quaisquer fundos, inclusive do Tesouro Direto. Ficam isentos dessa incidência os contribuintes pessoas físicas com rendimento anual em 2019, tributável ou não, de até 5 vezes o limite de isenção anual do IRPF. Estimativa de arrecadação: cerca de R$ 60 bilhões anuais.

6. Instituições Financeiras – Acréscimo temporário de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –CSLL. A estimativa de arrecadação seria de R$ 18 bilhões anuais.

7. Tributação do ganho cambial extraordinário auferido pelo setor de exportação nesse período de crise, com alíquota de 10%, incidente sobre os contratos de câmbio de exportação fechados acima da cotação de 4,45 reais por dólar, independentemente da data de liquidação. Como é preciso compensar as empresas exportadoras que importam insumos, o tributo deve incidir sobre o saldo dos contratos de exportação de cada empresa, subtraindo-se os contratos de importação. A estimativa de arrecadação seria de R$ 90 bilhões anuais, considerando-se câmbio médio de R$5 por dólar nos próximos 12 meses.

8. Empréstimo Compulsório, com alíquota de 15%, incidente sobre o lucro líquido auferido em 2019, e distribuído em 2020, de empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões. A estimativa de arrecadação será de R$ 10 bilhões.

9. Empréstimo Compulsório, com alíquota de 25%, incidente sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior em 2020. A alíquota deverá ser majorada para 50% caso o destinatário esteja localizado em paraíso fiscal. A estimativa de arrecadação seria de aproximadamente R$ 28 bilhões.

10. Alteração, por Resolução do Senado, da alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%, permitindo aos Estados e Distrito Federal maior autonomia para imprimir aplicação mais progressiva deste tributo, em alinhamento com a experiência internacional. A estimativa de arrecadação estaria em torno de R$ 33 bilhões adicionais com ITCMD.

O Sindifisco Nacional ainda ressaltou que, apesar de propor essas mudanças emergenciais e temporárias, apoia mudanças mais profundas e permanentes no sistema tributário brasileiro, como a simplificação das obrigações acessórias, a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e um tratamento tributário equivalente entre pessoas físicas e jurídicas.

Para conhecer os detalhes das propostas, acesse o eBook completo.


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

10 + doze =