A alteração no DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) começa a valer em fevereiro de 2019, para os Microempreendedores Individuais.
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos Microempreendedores Individuais do Brasil todo, sofrerão reajustes a partir desse mês (fevereiro). A alteração é reflexo do índice aplicado a contribuição previdenciária mensal, que é semelhante ao do salário mínimo, de 4,61% (passou de R$ 954 para R$ 998). Por isso, o reajuste já estará em vigor no próximo pagamento do DAS, até o dia 20 de fevereiro.
O reflexo desses aumentos fez com que o valor fixo do boleto mensal (DAS) fosse alterado conforme detalhes abaixo:
- R$ 50,90 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual.
- R$ 54,90 para Microempreendedores que prestam serviços em geral; e
- R$ 55,90 para ocupações que exerçam atividades de comércio/ou indústria e prestação de serviços, conhecidas como ocupações mistas.
A obrigatoriedade da contribuição garante ao MEI o direito a diversos benefícios, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, pensão por morte, entre outros.
Para efetuar o pagamento, é necessário imprimir a guia através do Portal do Empreendedor. é possível acessar pelo computador, ou através do aplicativo da Receita Federal, disponível para sistemas iOS e Android. Ou ainda, através de Pontos de Atendimento do Sebrae.
É importante lembrar que o prazo de pagamento é o dia 20 de cada mês. Em casos de não pagamento, o microempreendedor pode ter seus benefícios previdenciários suspensos, além de pagar multas e juros.