Receita Federal divulgou o novo cronograma de início da DCTFWeb, de acordo com a Instrução Normativa 1.852/2018.
Com o objetivo de substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) funciona como forma de confissão de dívida e de constituição dos créditos previdenciários.
Essa obrigação deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Por isso, é importante ficar atento aos prazos para evitar contratempos.
O novo cronograma de entrega da DCTFWeb foi divulgado pela Receita Federal recentemente através do Diário Oficial da União e trata da alteração do 2º e 3º grupo. Confira abaixo:
ABRIL/2019 |
OUTUBRO/2019 |
Data ainda a ser definida |
2º GRUPO |
3º GRUPO |
4º GRUPO |
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES |
Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos |
Entes públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais |