Listaremos as fraudes mais comuns que ocorrem no mercado de trabalho que, mesmo com a CLT, a legislação não é cumprida como deveria.
Mesmo com a existência da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é relativamente comum empresas e empregados burlarem as leis, cometendo diversas fraudes no mercado de trabalho. Confira agora algumas das principais delas:
PAGAR SALÁRIO POR FORA
Essa é uma das práticas mais comuns atualmente, isso se dá pois evita-se a incidência de encargos sociais sobre parte da remuneração do empregado.
Isto é, o valor agregado ao salário que deveria ser revertido a União e ao INSS, acaba sendo transferido integral ou parcialmente ao empregado. A prática acaba sendo acatada pelo funcionário, uma vez que acaba se beneficiando (mesmo que ilegalmente) do não recolhimento dos encargos sociais, reduzindo o custo do trabalho e aumentando seu lucro.
ACORDO DE DEMISSÃO
Partindo do empregado ou do empregador, acordo de demissão é ilegal e pode gerar consequências. Geralmente, o empregado dispensa o trabalhador, e o mesmo devolve a multa de 40% sobre o FGTS que é devida quando dispensado sem justa causa.
O que ocorre em casos como esse, é que a verdadeira intenção do empregado em pedir demissão é ocultada e pode configurar em crime de estelionato. Apesar da ação ser praticada por diversas empresas, o ato é ilegal e pode ser configurado como crime de estelionato, com a causa de aumento de pena do § 3º por ser praticado contra instituto de economia popular. Lembrando que, tanto empregado quanto empregador, podem responder por crime supracitado.
ADULTERAR CARTÃO DE PONTO
O registro de ponto tem como objetivo monitorar corretamente a jornada de trabalho de um funcionário, porém também é comum que hajam alterações nos horários, e tal ato é qualificado como crime de falsidade ideológica.
Ou seja, o empregado que alterar seu horário na marcação de ponto, mesmo que se tratando de minutos, pode sim ser demitido por justa causa. E a empresa que realizar esses tipos de alterações para evitar pagamento de hora extra, ou por qualquer outro motivo, também corre o risco de problemas na justiça.
REGISTRAR CTPS COM FUNÇÃO INFERIOR
Uma das práticas mais comuns, onde o funcionário é registrado na carteira com uma função diferente da exercida, normalmente sendo um cargo inferior ao que será realizado. Algumas empresas praticam a ilegalidade como objetivo de pagar menos do que o piso salarial da categoria.
A melhor forma de regularizar essa situação é fazendo a solicitação de equiparação salarial por meio da Justiça, afinal é importante que o funcionário não tenha acúmulo de funções e receba o valor correto equivalente ao seu cargo.