Listaremos as fraudes mais comuns que ocorrem no mercado de trabalho que, mesmo com a CLT, a legislação não é cumprida como deveria. 

Mesmo com a existência da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é relativamente comum empresas e empregados burlarem as leis, cometendo diversas fraudes no mercado de trabalho. Confira agora algumas das principais delas:

PAGAR SALÁRIO POR FORA

Essa é uma das práticas mais comuns atualmente, isso se dá pois evita-se a incidência de encargos sociais sobre parte da remuneração do empregado. 

Isto é, o valor agregado ao salário que deveria ser revertido a União e ao INSS, acaba sendo transferido integral ou parcialmente ao empregado. A prática acaba sendo acatada pelo funcionário, uma vez que acaba se beneficiando (mesmo que ilegalmente) do não recolhimento dos encargos sociais, reduzindo o custo do trabalho e aumentando seu lucro.

ACORDO DE DEMISSÃO

Partindo do empregado ou do empregador, acordo de demissão é ilegal e pode gerar consequências. Geralmente, o empregado dispensa o trabalhador, e o mesmo devolve a multa de 40% sobre o FGTS que é devida quando dispensado sem justa causa. 

O que ocorre em casos como esse, é que a verdadeira intenção do empregado em pedir demissão é ocultada e pode configurar em crime de estelionato. Apesar da ação ser praticada por diversas empresas, o ato é ilegal e pode ser configurado como crime de estelionato, com a causa de aumento de pena do § 3º por ser praticado contra instituto de economia popular. Lembrando que, tanto empregado quanto empregador, podem responder por crime supracitado

ADULTERAR CARTÃO DE PONTO

O registro de ponto tem como objetivo monitorar corretamente a jornada de trabalho de um funcionário, porém também é comum que hajam alterações nos horários, e tal ato é qualificado como crime de falsidade ideológica

Ou seja, o empregado que alterar seu horário na marcação de ponto, mesmo que se tratando de minutos, pode sim ser demitido por justa causa. E a empresa que realizar esses tipos de alterações para evitar pagamento de hora extra, ou por qualquer outro motivo, também corre o risco de problemas na justiça.

REGISTRAR CTPS COM FUNÇÃO INFERIOR

Uma das práticas mais comuns, onde o funcionário é registrado na carteira com uma função diferente da exercida, normalmente sendo um cargo inferior ao que será realizado. Algumas empresas praticam a ilegalidade como objetivo de pagar menos do que o piso salarial da categoria. 

A melhor forma de regularizar essa situação é fazendo a solicitação de equiparação salarial por meio da Justiça, afinal é importante que o funcionário não tenha acúmulo de funções e receba o valor correto equivalente ao seu cargo.


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