Em janeiro escrevi um artigo sobre a entrada em vigor da chamada Lei Anticorrupção, que ocorreu no dia 29 daquele mês.

Detalhei a mencionada lei, sua abrangência, suas sanções, procedimentos a serem adotados por todas as empresas, em fim como se precaver.

A referida lei preencheu uma lacuna em nossa legislação, uma vez que até então não havia legislação específica encarregada de imputar às pessoas jurídicas qualquer penalidade pela prática de atos de corrupção. A apresentação desta lei teve como referência atender ao compromisso assumido pelo Brasil, no ano de 2000, perante a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, ao ratificar a convenção sobre o combate da corrupção de funcionários públicos em transações comerciais internacionais.

Países como o Reino Unido, México e Chile seguiram os passos dos Estados Unidos da América que desde os anos 70 tratam do assunto por meio do Foreign Corrupt Practices Act – FCPA.

O FCPA recentemente publicou um mapa mundi da corrupção. Temos que ficar vermelhos de vergonha.

lei anticorrupção

Mapa do Risco de Violação da FCPA (quanto mais escura a cor, maior o risco de corrupção).

Vários meios de comunicação deram destaque a entrada em vigor da Lei 12.846. O Jornal do Advogado, número 391, deu o seguinte destaque em sua capa:

jornaldoadvogado_fev

Mas hoje eu gostaria de tratar do tema sobre outro aspecto. Essa lei será aplicada agilmente? E para todas as empresas?

Vejamos:

Corrupção é crime. E sempre foi. Essa é mais uma lei sobre o assunto. Assim, podemos analisar como hoje esse assunto é tratado em nosso Poder Judiciário.

Hoje existem 250.000 processos na justiça sobre corrupção e improbidades.

Cada ano, saem 1.100 sentenças definitivas sobre esses processos.

Se a nova lei não pegar mais nenhuma empresa e o ritmo do judiciário continuar o mesmo, esse “estoque” de processos hoje existentes terminará em 227 anos.

Fizemos uma lei (como vimos sob pressão internacional) imitando os países de primeiro mundo. Mas o nosso judiciário é de primeiro mundo?

Não.

Os processos que tratam de corrupção aqui no Brasil demoram mais de 10 anos para serem concluídos.

Nos EUA esses processos têm um rito diferenciado e possuem sentença definitiva em menos de um ano.

Nesse ponto quero concluir que a Lei para ser boa e eficaz, coibindo de verdade a corrupção, necessita que a Justiça seja ágil, rigorosa e efetiva.

Outro ponto a se considerar é para qual tipo de empresa essa lei será aplicada. Realmente para todas? Para a mais pequena em que o motorista do caminhão tenta corromper o policial na estrada? Para as outras, de médio porte, cujo vendedor tenta corromper por conta própria o comprador de uma empresa pública? Para o dono de uma mercearia, como a retratada no Jornal do Advogado, que tentou corromper o fiscal da prefeitura? Ou, e também as gigantes? Aquelas realmente fornecedoras para os órgãos públicos?

Fico na dúvida.

Outro dia me peguei pensando: Nossa Presidente fez um voo (meio) secreto para Cuba, com uma parada (nada) secreta em Portugal, para inaugurar um porto que “doamos” para os cubanos. Esse porto foi construído por uma empreiteira brasileira que recebeu R$ 3 bilhões do BNDES. Pergunto: alguém acompanhou essa contratação? Ela foi feita aqui ou em Cuba? Teve licitação? Quem verificará se a Lei 12.846 foi infringida? Nós ou os cubanos? Será que houve algum desvio de dinheiro público?

Perguntas essas que estão sem respostas.

Como sem respostas ficam as duas últimas perguntas: Essa Lei vale para todos? Ou só para os inimigos do Rei?

Marco Antonio Pinto de Faria

Bacharel em Ciências Contábeis, Administrador de Empresas, Auditor, Presidente e Fundador do Grupo SKILL composto por empresas atuantes no mercado há 40 anos, oferecendo serviços de Consultoria Tributária, Contabilidade e Tecnologia da Informação. Integrante do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

 


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