Na Lei 12.846, as pessoas jurídicas que cometerem atos lesivos receberão multa no valor de até 20% do faturamento bruto. Mas o pior não são as multas, mas a abrangência dessa lei.
Muitos afirmam que o Brasil mudou depois das manifestações que se iniciaram em junho de 2013. Eu acho que não mudou nada. Se mudou, foi para pior.

Acho que essas manifestações só serviram para duas coisas:

1 – mostrar a força das redes sociais (não necessariamente com um objetivo definido e apropriado) e

2 – inicialmente, amedrontar o governo, então combalido com o ápice do julgamento dos mensaleiros e levá-lo a sancionar uma lei, a 12.846, que dormitava desde 2009, instituindo a pena para crimes de corrupção por parte das empresas.

E essa importante lei entra em vigor agora no inicio de 2014, 180 dias após ser sancionada em 01/08/13.

Já não era sem tempo. Países como Estados Unidos e Reino Unido têm semelhante lei há anos. Todos os países tidos como primeiro mundo têm semelhantes leis, talvez por isso sejamos os campeões mundiais em corrupção. Enquanto a média mundial é estimada em 0,5% do PIB, no Brasil esse número ultrapassa a 2%, o que representa a extraordinária quantia de R$ 200 bilhões por ano. Esse valor é 5 vezes superior ao que o governo tem investido em infraestrutura no país. Numa lista dos 70 países com menos corrupção, o Brasil aparece em 69º lugar.

Mas, perguntaria meu leitor…

Corrupção já não é crime? Qual a novidade dessa lei?

Sim, corrupção já é crime para as pessoas físicas. A novidade é que essa lei passa também a condenar as pessoas jurídicas por crime de corrupção.

É raro, mas temos registros de pessoas que foram condenadas por corrupção. Mas e a empresa que se beneficiou dessa corrupção? E a empresa que foi constituída com fruto da corrupção e “protege” todo o patrimônio do corrupto e do corruptor?  As empresas não eram penalizadas.

Essa nova lei prevê como sanções:

– multas de até 20% do faturamento ou R$ 60 milhões;

– perda dos bens da empresa;

– devolução integral de todo prejuízo causado;

– suspensão das atividades; e

– dissolução da pessoa jurídica condenada.

Eu acho pouco. Eu sou a favor de pena de morte. Exagerei? Acho que não. Imagine quanta gente sofre nesses meios de transporte lotados, por falta de melhores condições, por falta de hospitais, por falta de remédios, por falta de escolas, por falta de moradia, por falta de tudo, sendo que R$ 200 bilhões por ano são desviados por corruptos e corruptores!!! Isso não equivale a estar matando, vagarosamente, uma quantidade inimaginável de cidadãos?

Mas não escrevo esse artigo para avisar os corruptos. Escrevo para alertar aqueles empresários honestos mas que poderão ver-se envolvidos em processos criminais. Isso porque a partir de agora, a empresa será condenada por corrupção se qualquer um de seus colaboradores cometer o crime.

A empresa pode ser condenada quando um funcionário praticar corrupção, mesmo que constatado que os dirigentes, acionistas ou investidores não tinham qualquer envolvimento ou conhecimento da ilicitude. Pense um pouco:

– Imagine quantos vendedores praticam “pequenas” corrupções para baterem metas de vendas;

– Imagine quantos compradores praticam “pequenas” corrupções para escolherem o parceiro comercial;

– Imagine quantos entregadores praticam “pequenas” corrupções para terem preferência ou não devoluções;

– Imagine quantos responsáveis por contratação de mão de obra podem estar aceitando “pequenos” valores para alguma preferência;

– Imagine quantas pessoas ligadas ao mercado financeiro, à construção civil, à qualquer tipo de licitação, pública ou não, que recebem “benefícios” indevidos;

– Imagine……

Assim, escrevo esse artigo para alertar os dirigentes, administradores ou investidores honestos, para procedimentos que devem ser adotados nas empresas para mitigar os riscos já expostos:

– Criação e implantação de um Código de Conduta da Empresa que defina, de forma didática, as diretrizes da empresa;

– Deve-se mencionar o que é veementemente proibido, citando a impossibilidade de pagar ou receber benefícios, adentrando a detalhes como doações, presentes e almoços/jantares com funcionários públicos ou decisórios da iniciativa privada;

– Adotar mecanismos que incentivem todos na corporação a denunciar possíveis irregularidades;

– Criar um Comitê de Compliance que será responsável pelas apurações das possíveis irregularidades, bem como da implantação de boas práticas corporativas;

– Criar uma Auditoria Interna ou contratá-la;

– Contratar uma Auditoria Independente;

– Contratar soluções eletrônicas que verifiquem e certifiquem que todas as operações da empresa estão regulares; e

– Adotar e divulgar todos os procedimentos para as filiais, coligadas ou controladas.

Como vemos, mais custos para as empresas e para todas elas, pois a lei estipula que da menor à maior companhia, todas devem se enquadrar. Talvez esse seja um custo “bom”, se realmente eliminar ou diminuir substancialmente esse mal que nos assola. Se todo esse dinheiro da corrupção for canalizado para o bem social, talvez esse custo se transforme em investimento.

Vamos torcer para um Brasil novo.

Marco Antonio Pinto de Faria

Bacharel em Ciências Contábeis, Administrador de Empresas, Auditor, Presidente e Fundador do Grupo SKILL composto por empresas atuantes no mercado há 40 anos, oferecendo serviços de Consultoria Tributária, Contabilidade e Tecnologia da Informação. Integrante do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

17 − quatro =