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A partir da Lei de Liberdade Econômica (LLE), fica vetada a cobrança de taxa para a inclusão de
informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE).
A medida é parte do processo de desoneração de atividades empresariais proposto pelo Governo Federal. Serão beneficiadas por essa mudança: Empresas Individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas.
Anteriormente a LLE, a cobrança de um valor por esse serviço era feita por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou por Juntas Comerciais, em alguns atos empresariais.