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A Lei de Liberdade Econômica (LLE) criou um novo tipo de empresa: a Sociedade Limitada Unipessoal.

Essa nova modalidade permite que o empreendimento possua apenas um sócio, o que não era possível antes da lei.
Um ponto importante da novidade é a ausência de limites de capital social para se iniciar uma empresa desse tipo, diferentemente da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), por exemplo.
De acordo com o Governo Federal, a medida é compatível com a legislação societária de diversos países e tem como objetivo facilitar as atividades empreendedoras no Brasil.


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