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Outra mudança proposta pela Lei de Liberdade Econômica (LLE), visando a desburocratização, é a publicação de atos decisórios em sites pelas Juntas Comerciais, em que podem ser consultados com facilidade.

A partir dela, quando a prova da publicidade de atos societários for exigida em lei, será feita mediante anotação nos registros da Junta Comercial à vista da apresentação da folha do Diário Oficial em sua versão eletrônica.


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