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Entenda a alteração ocorrida no registro de empresas a partir da aprovação da Lei de Liberdade Econômica.

Após a aprovação da Lei de Liberdade Econômica, o registro de alguns tipos de empresas passou a ser automático. Esse é o caso para Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (LTDA) e Cooperativa, modalidades que estão em maior número nas Juntas Comerciais.

A partir de agora, os registros dos atos de constituição, alteração e extinção serão automatizados quando feito o uso de instrumento padrão, isto é, do modelo contratual padronizado disponibilizado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), com a finalidade de facilitar sua análise.

Os dados do empreendedor serão transmitidos de forma automática e sincronizada entre as Juntas Comerciais, Receita Federal e Estadual, e Prefeituras, a depender da necessidade de cada caso. Portanto, é importante que as informações estejam corretas, já que não poderão ser alterados durante o processo, mas apenas quando este já estiver finalizado.

Outra alteração importante citada na Lei é a extinção de cobrança de preço pelo arquivamento de documentos. Além disso, esse serviço tem prazo máximo de 5 dias úteis para ser realizado pelo órgão competente.


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