É necessário sanear omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos para evitar declaração de inaptidão da inscrição.

Receita Federal intensifica as ações para encontrar inaptidão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, principalmente das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Caso o contribuinte se enquadre, o Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão será publicado no site da Receita Federal através da Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Até o momento, são 3,4 milhões de inscrições no CNPJ que estão inaptas até maio de 2019. Portanto, é importante que o contribuinte faça o saneamento de omissões em declarações e escriturações dos últimos 5 anos, evitando assim entrar para esse número.

Os inscritos no CNPJ que declarados inaptos serão impedidos de participar de novas inscrições, tem baixa possibilidade de ofício da inscrição, invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, terá documentos fiscais nulos e responsabilização de sócios pelos débitos em cobrança, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Para consultar as possíveis omissões é possível acessar o e-CAC, no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “consulta pendências – situação fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias ou em “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” para a relação de obrigações acessórias previdenciárias.

Para regularizar a situação é necessário reativar a inscrição, entregando todas as declarações que indicadas na “consulta de pendências – situação fiscal” como omitidas. Caso as omissões que causaram inaptidão sejam resultantes de erros ou problemas cadastrais, será preciso solicitar a correção de cadastro para obter a regularização.


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