sped_engodo4Agora em maio o Fisco instituiu, via Instrução Normativa, mais uma peça do Projeto Sped: A Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, ou, simplesmente, EFD IRPJ.

Mais um Engodo. Como assim, engodo ? Explico.

Em 2007 o fisco iniciou o Projeto Sped com os seguintes objetivos:

Também elencou as “vantagens” que os contribuintes teriam:

Vantagens do SPED
Para o Contribuinte

  • simplificação de obrigações acessórias(Futura dispensa do Sintegra, DIEF, entre outras)
  • redução de custos de impressão
  • redução de custos de aquisição dos livros
  • redução de custos de armazenagem dos livros
  • benefícios do uso da Certificação digital

Para as Administrações Tributárias

  • Aumento da arrecadação decorrente da qualificação e celeridade das informações fiscais
  • Compartilhamento de informações

A partir daí começou a festa do Engodo. Cada Sped criado  abria uma perspectiva de redução da burocracia e eliminação de obrigações acessórias. Mas o que ablogskilleu de verdade? Criaram “monstros”, bem maiores que as obrigações antigas, e não eliminam as até então existentes. Temos os antigos Dacon, Sintegra, Livros, impressões, etc. Assim, as “vantagens” atribuídas ao Contribuinte não existem, enquanto que as vantagens descritas para o Fisco são reais e crescentes.

Há anos, quando cobramos dos coordenadores do Sped a simplificação do projeto, eles afirmavam que teríamos surpresas, pois eliminariam a DIPJ, o Lalur, o FCont, enfim todas as declarações hoje redundantes, pois, conforme eles mesmos, já possuem todas as informações necessárias obtidas pelos outros Speds. Em abril oficializaram  o fim dessas obrigações. Porém, sempre há um porém, o Diário Oficial da União de 2 de maio trouxe a IN 1353 criando a EFD IRPJ.

Vejamos como é “bem simples” o novo Sped.

Ele nasce com 11 blocos:

blocos_efd_irpj

Cada bloco possui diversos campos a serem preenchidos pelos contribuintes. Centenas no total.  Milhares ou milhões de informações a serem compiladas para seus preenchimentos.

Eles eliminaram o FCont. Determinaram que em fevereiro de 2014 haverá a ECD Otimizada. Eliminaram?

Eles eliminaram o Lalur. Vejam abaixo a discrição do Bloco L. Eliminaram?

Eles eliminaram a DIPJ para o Lucro Real. Vejam abaixo a discrição do Bloco R. Eliminaram?

Eles eliminaram a DIPJ para o Lucro Presumido. Vejam abaixo a discrição do Bloco P. Eliminaram?

blocoP

E assim percebemos que nada foi eliminado, e sim “englobado” e “estendido” sob uma mesma obrigação. Isso é simplificação?

E não para por aí. Nas nossas primeiras análises detectamos as seguintes “novidades”:

– Inclusão da Demonstração de Fluxo de Caixa, já a partir de 2013 para todas as empresas;

– Inclusão da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados e Mutações do Patrimônio Liquido, para todas as empresas;

– Origem e Aplicação de Recursos para as Empresas Imunes ou Isentas;

Balanço Patrimonial, com o plano de contas Referencial, para as empresas do Lucro Presumido, tornado igual a exigência para o Lucro Real;

– Detalhamento completo de todo Comercio Eletrônico e Tecnologia da Informação;

– Detalhamento de todos Royalties pagos ou recebidos, aqui ou no exterior;

– Detalhamento de todos os pagamentos e recebimentos oriundos do exterior ou de Não Residentes;

– Relação completa de todos os Ativos no Exterior; e

– O artigo 3º é “irresumível”, assim o transcrevo apenas colocando em negrito partes para reflexão : “O sujeito passivo deverá informar, na EFD IRPJ, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos…”

Isto é Simplificação e Vantagem para o Contribuinte???

Em 2011, o Banco Mundial colocou o Brasil no desonroso último lugar, entre todos os países desenvolvidos, no quesito apuração de impostos, pois gastávamos 2.600 horas por ano, por empresa, para atendermos todas as obrigações tributárias. De 2011 até agora criaram o Sped Contribuições, o Sped Social, agora o Sped IRPJ, além de outras “coisinhas” como o Siscoserv, a FCI, a NFC-e, o CT-e, e vem muito mais por aí, como por exemplo, o Brasil ID que é o Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias. Quantas horas uma empresa brasileira gastará para apurar impostos no final do ano? E em 2014?

Pra que tudo isso? Simples: Para Arrecadar.

Mas não existe nada mais inteligente para arrecadar? Existe. Apenas não existe inteligência para adotá-la.

Marco Antonio Pinto de Faria

Bacharel em Ciências Contábeis, Administrador de Empresas, Auditor, Presidente e Fundador do Grupo SKILL composto por empresas atuantes no mercado há 34 anos, oferecendo serviços de Consultoria Tributária, Contabilidade e Tecnologia da Informação. Integrante do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

Imagens: Apresentação de José Jayme Moraes Junior –  Supervisor Nacional do Sped Contábil, do Fcont e da EFD-IRP


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