A Contec dá continuidade a série de reportagens sobre os tipos societários existentes no Brasil. Hoje, será retratada, em linguagem simples, como funciona o Consórcio de Empresas.

Conforme disposição contida nos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976 (Lei das S/A), as companhias e quaisquer outras sociedades, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento. Nesse caso, o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

O consórcio também não tem capacidade patrimonial, pois seus bens pertencem a um ou mais de seus sócios. Geralmente, uma empresa líder de mercado é eleita para tomar frente dos assuntos.

O consórcio de grandes empresas é tradicionalmente utilizado para grandes projetos de engenharia, como a construção de usinas hidrelétricas, redes de transmissão de energia, rodovias, portos, plataformas de petróleo ou nos projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP).

Ressalta-se que consórcio empresarial é formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas. Daí a denominação de “Consórcio Contratual” em contraponto ao “Consórcio Societário” representado pelas Sociedades de Propósito Específico – SPE.

Vantagens

Como toda forma de associação, a criação de um Consórcio objetiva o aumento da competitividade, o crescimento, a sustentabilidade e a lucratividade das microempresas e empresas de pequeno porte.

A formação de um consórcio apresenta inúmeras vantagens ao racionalizar esforços das empresas, mobilizando as capacidades específicas e tornando as empresas consorciadas mais eficientes para a realização do objeto do consórcio, ou em situações extremas, nas quais isoladamente não teriam condições de executar determinados empreendimentos. Forma-se, portanto, sob a égide solucionadora de determinadas dificuldades ou obtenção de determinado interesse comum.

A principal vantagem do consórcio é a liberdade de contratar e de pactuar os deveres e obrigações de cada participante, respeitando os limites da Lei.

Funcionamento

O funcionamento de um consórcio segue as cláusulas contratuais determinadas na sua constituição original e eventuais alterações. Mais uma vez, enfatiza-se que é uma relação fortemente contratual.

Via de regra, monta-se uma estrutura para a administração do consórcio. Pode-se também eleger uma empresa-líder, com poderes para representar as outras empresas consorciadas.

Tratamento tributário

Os consórcios são obrigados a registrarem-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, mas nem por isso adquirem personalidade jurídica ou tornam-se sujeitos de obrigações tributárias. A emissão de nota fiscal pode, de acordo com o contrato, ser feita em nome do consórcio ou proporcionalmente em nome das consorciadas, ou, ainda, em nome da empresa líder, especificando na nota as respectivas participações.

Acompanhe a série e fique sabendo mais sobre os tipos societários existentes no Brasil. Na próxima reportagem, trataremos sobre as Cooperativas.

Fonte bibliográfica: Fiscosoft


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

um × 1 =