A Contec dá continuidade a série de reportagens sobre os tipos societários existentes no Brasl. Hoje, será retratada, em linguagem simples, como funcionam, basicamente, as sociedades anônimas ou por ações (S/A).

No ano de 1976, entrou em vigor no Brasil a Lei 6.404, mais conhecida como a lei das sociedades anônimas, S/A. Conforme o artigo 1º da Lei 6.404/76, “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.

Para ser uma Sociedade Anônima, ela deve seguir os seguintes aspectos:

  •  a empresa deve ter o seu próprio fim lucrativo;
  • a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio,
  • o estatuto social definirá o objetivo de modo preciso e completo.

No ano de 2007, foi publicada a Lei nº 11.638, que alterou uma série de dispositivos na lei 6.604/76, todos relativos às obrigações contábeis das companhias. Essas alterações introduzidas na lei das S/A visam à convergência das regras de contabilidade das sociedades brasileiras aos padrões internacionais. Dessa forma, a Lei 6.404/76 passou a conter no Brasil dispositivos equivalentes às normas internacionais. Segundo Eliseu Martins, a alteração da lei visa dar maior transparência e credibilidade às demonstrações contábeis das empresas brasileiras.

As sociedades anônimas podem ser classificadas em: capital aberto ou capital fechado.

Sociedade de Capital Fechado

São as empresas menores, similares às empresas familiares. Podem emitir e vender suas ações de modo particular. Este tipo de empresa não possui registro na CVM (Comissão de Valore Mobiliários), e perante a lei não tem a obrigação de divulgar o seu balanço contábil para o público, somente se houver interesse dos responsáveis.

Sociedade de Capital Aberto

É devidamente registrada na CVM, emite títulos a serem negociados na bolsa de valores. Os investimentos em S/A de capital aberto ablogskillem quando o empreendedor objetiva um grande retorno. Esses investimentos são fiscalizados pelo governo. A maior vantagem dessa sociedade é a liquidez que o capital adquire, pois em casos de vendas de ações, ela pode se concretizar rapidamente dependendo da reputação da empresa.

Objeto social e classificação

O objeto das sociedades por ações é sempre, como já dito, de fim lucrativo, motivo, inclusive, pelo qual o Código Civil as considera sempre como sociedade empresária.

Em seu estatuto social, equivalente ao contrato social das sociedades limitadas, seu objeto deverá estar definido de modo preciso e completo, sendo vedada qualquer atividade contrária à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

 

Capital Social e Responsabilidade

  • Capital Social: é repartido em partes chamadas ações.
  • Sociedade de Capital: as ações podem ser transmitidas para qualquer pessoa sem se importar com a característica do sócio. O estatuto não pode proibir esse tipo de negociação, mas pode limitá-la.
  • Responsabilidade do acionista: é limitada ao valor das ações adquiridas e subscritas. Assim que a ação for integralizada, o acionista não terá nenhuma responsabilidade suplementar.

Conselho Fiscal

É um órgão obrigatório na sociedade anônima. No entanto, o estatuto social da empresa é que define se ele será permanente ou funcionará apenas quando solicitado pelos acionistas. Esse conselho pode ser formado por três a cinco pessoas (acionistas ou não) e por mais alguns componentes de mesmo número, escolhidos em assembleia geral. Os eleitos são denominados suplentes. O órgão em questão é como um assessor da assembleia geral, pois auxilia a votação de assuntos relevantes à administração, fiscaliza os atos dos administradores e acompanha de perto o andamento da gestão da empresa.

Acionistas e Poder de Controle

A participação dos investidores é medida pela quantidade de ações que eles possuem. Desta forma, o acionista precisa ter a maior parte das ações com direito de voto, o que dá o poder de controle da empresa.

Mais especificamente, para comandar a empresa, é preciso deter boa parte das ações ordinárias, mais de 50%, o que dará ao acionista o controle majoritário. Essa regra geral do comando das companhias parte do pressuposto de que as sociedades são feitas para atender aos interesses dos sócios e, portanto, aquele que tem o maior controle das ações pode decidir pelos seus próprios interesses dentro da empresa.

A partir disso, o acionista controlador pode escolher a maioria dos administradores, eleger os membros do conselho fiscal e dirigir as atividades sociais da empresa.

Demonstrações Contábeis da Sociedade Anônima

As sociedades de capital aberto estão sujeitas à publicação dos seus resultados operacionais e a uma auditoria independente das organizações para avaliar suas metas e procedimentos adotados para as formações dos resultados apresentados. Conforme a lei 11.638/07, as empresas, mesmo as limitadas,  com faturamento ativo total ou superior a R$ 240 milhões ou renda bruta a R$ 300 milhões, são consideradas empresas de grande porte e ficam também sujeitas à publicação dos resultados e a realização de auditoria externa.

Acompanhe a série e fique sabendo mais sobre os tipos societários existentes no Brasil.

Bibliografia: Fiscosoft


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