COFINS
As empresas de Lucro Presumido são taxadas por regime cumulativo e as de Lucro Real por regime não-cumulativo.
A sigla COFINS significa Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social, ou seja, é o tributo pago por toda pessoa jurídica, ficando isentas apenas as empresas que se enquadram no Simples Nacional. Esse imposto federal é recolhido com o propósito de garantir a seguridade social, que tem como seus três pilares a Previdência Social, a assistência social e a saúde pública.
A alíquota da COFINS varia conforme o faturamento bruto mensal da empresa e com relação com os regimes em que ela se enquadra. Em caso de regime cumulativo, a taxa aplicada é de 3%, mas quando o regime for não cumulativo, a contribuição é de 7,6%.
EXEMPLOS:
Regime cumulativo
Uma empresa Lucro Presumido com receita total de 40 mil seria taxada em 3%. Portanto, o cálculo feito seria 40.000 multiplicado por 0,03, o que resultaria no valor de 1,2 mil reais de taxação.
Regime não-cumulativo
Num exemplo fictício, uma empresa Lucro Real com receita total de 40 mil seria taxada em 7,6%. Portanto, o cálculo feito seria 40.000 multiplicado por 0,076, o que resultaria no valor de 3,04 mil reais de taxação.