CT-e

A validade jurídica deste documento é assegurada pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

A sigla CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico que, assim como o MDF-e, é um módulo do SPED ligado ao deslocamento de cargas.

O objetivo deste projeto é registrar a prestação de serviços de transportes feitos por qualquer um dos tipos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

O CT-e substitui os documentos fiscais a seguir:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

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