As duas modalidades são bastante parecidas, mas têm as suas peculiaridades. Confira!

Como mostramos aqui em nosso blog, a Lei de Liberdade Econômica (LLE) trouxe diversas novidades para os empreendedores brasileiros e, entre elas, está a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, modalidade que permite a abertura de empresas com apenas um sócio.

Essa categoria empresarial é muito comparada à outra, que já conhecemos: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A semelhança se deve às duas permitirem que o empreendimento possua apenas um sócio. Porém, esses dois tipos de empresas também têm diferenças entre si. Entenda:

As diferenças entre EIRELI e a Sociedade Limitada Unipessoal

A EIRELI foi criada para suprir a necessidade de empresários que pretendiam iniciar seu negócio individualmente, o que, antes dela, não era possível. No entanto, as empresas de menor porte esbarravam na dificuldade de atingir o requisito de capital social mínimo de 100 salários mínimos no ato de sua constituição para fazer parte dessa modalidade. Esse fator acabava levando pequenos empresários a procurar o investimento, mesmo que mínimo, de outros sócios, normalmente amigos e familiares.

A Sociedade Limitada Unipessoal pode acabar com esse problema, já que, além de também poder ser constituída por apenas uma pessoa, não possui um limite de capital social mínimo inicial.

Agora você deve estar se perguntando: “Mas então será que a Sociedade Limitada Unipessoal substituirá a EIRELI completamente?”. Bom, alguns especialistas acreditam que, com essa mudança, o número de abertura de EIRELIs cairá radicalmente ou talvez a tendência seja que nenhuma empresa opte mais por essa modalidade.

Porém, essa não é uma resposta que já possa ser dada com certeza, já que esse é um cenário ainda muito recente.

Portanto, não deixe de acompanhar as notícias aqui no blog Contec, onde você pode se informar sobre as novidades que envolvem esse e outros temas!


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

17 − sete =