Modalidade de contrato trabalhista para jovens foi proposta pelo governo federal.​

No dia 12 de novembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória 905/19, que propõe a alteração de diversos pontos da Legislação Trabalhista e institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, uma nova modalidade de contrato trabalhista, com várias peculiaridades que podem representar uma grande mudança para empresas e para jovens que estão iniciando a sua vida profissional. 

No primeiro trimestre de 2019, o número de desempregados entre 18 e 24 anos no Brasil chegou a quase 42%. Portanto, de acordo com o Governo Federal, a MP foi criada como uma tentativa de combater a alta taxa de desocupação entre jovens, incentivando as empresas a contratarem mais pessoas dessa faixa etária.

O assunto divide opiniões: o setor empresarial viu com bons olhos a oportunidade de diminuir os gastos das contratações, enquanto alguns especialistas demonstraram preocupação, por interpretar que a medida poderia abrir brechas para que funcionários mais velhos fossem substituídos por representarem um custo maior.

O que propõe a MP nº 905/19?

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma nova modalidade de contratação, voltada para jovens entre 18 e 29 anos que estão ingressando em seu primeiro emprego com carteira assinada. Nesta categoria, as empresas estarão isentas do pagamento de contribuição previdenciária e de salário-educação, entre outros tributos discriminados no Art. 9 da MP. Além disso, a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passa de 8% para 2%.

Uma grande diferença dessa modalidade é o cálculo do salário pago ao trabalhador. O valor já será somado às partes proporcionais da multa do FGTS, do 13º salário e das férias acrescidas de um terço. Ou seja, o funcionário receberá um adiantamento desses benefícios, e, por isso, caso seja demitido, terá direito ao restante do valor.

Quais São os requisitos?

Veja as condições estabelecidas pela Medida Provisória para que esse tipo de contratação possa ser feito:

Para a empresa

Para que uma empresa faça o uso do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a mesma necessita contar com mais de 10 funcionários e só pode aplicá-lo em 20% das contratações. Além disso, o salário dos contratados nessa categoria não deve ultrapassar um salário mínimo e meio.

Para o funcionário

Para poderem se enquadrar nessa categoria, os candidatos devem ter entre 18 e 29 anos de idade e ainda não possuir registro em carteira, sendo desconsideradas as seguintes contratações anteriores: menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Inconstitucionalidade

No dia 22 de novembro de 2019, o juiz do Trabalho Germano Silveira de Siqueira, da 3ª vara do Trabalho de Fortaleza – CE, declarou a inconstitucionalidade da MP 905/19 em uma decisão, alegando que o tema não poderia ser enquadrado como Medida Provisória, já que não foi provada a “urgência e relevância” da questão. O Juiz ainda avaliou que “os índices alarmantes de desemprego não são, infelizmente, novidade na cena brasileira e, ao contrário, são números que estão presentes e desde 2014, não caracterizando fato novo a motivar edição de medida provisória”.


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