Há muito tempo alerto meus clientes sobre a necessidade de fazermos cálculos antes de optarmos pela tributação pelo Simples, que de simples não tem nada.

Nos últimos meses, com muito jogo de cena entre partidos, sindicatos e governos, noticiou-se a ampliação do Simples para praticamente todas as atividades. São mais 140 novas atividades admitidas.  Li muitos artigos e comentários enaltecendo tal fato. Me pergunto: será que esses comentaristas sabem realmente como a tributação pelo Simples funciona? Será que foram conferir como será feita essa “ampliação” do Simples? Será que sabem fazer comparativos com as outras formas de tributação? Fico sem resposta. Vejamos, então, o que o Simples realmente é:

Antes dessa ampliação, já existiam 5 anexos diferentes para o empresário achar em qual se enquadra. Cada anexo tem 20 tipos diferentes de alíquotas para 20 possíveis faturamentos. Se o pobre coitado do empresário se meter a fazer ao mesmo tempo industrialização, comercialização e algum tipo de serviço, terá que fazer uma pesquisa complementar, utilizando outras tabelas progressivas.

Particularmente, vejo frequentemente o anexo 5. Acho que é uma atração pelo inimigo. Fico pensando quantas cabeças “pensantes” se uniram para fazer tal “arte” tão “simples”. Como sou incompetente para descrevê-la, anexo-a a seguir:

TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO V 
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários, incluídos os encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde “<” significa menor que, “>” significa maior que, “=<” significa igual ou menor que e “>=” significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:
TABELA VA3) Somar-se-á à alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP, apurada na forma acima, a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.
4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:
(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;
(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);       
(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);
(L) = pontos percentuais da partilha destinada à Cofins, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);
(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/Pasep, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);
(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100
(N) = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;
(P) = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.
TABELA VBv2

Muito simples, não?

O Contador acumula funções de contabilista, matemático, físico…

E as obrigações acessórias? As empresas do Simples têm alguma? Têm várias. Vejamos:

  • PGDAS-D;
  • DEFIS;
  • Livro Caixa;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro dos Serviços Prestados;
  • Livro Registro de Serviços Tomados;
  • Livro Registro de Documentos Fiscais;
  • GFIP;
  • ESocial.

E a lista não para aí, pois, dependendo da atividade da empresa, ela tem que entregar outras obrigações específicas, como no caso de bebidas, veículos, combustíveis, etc.

Bem simples, não?

E agora, com a ampliação, veio o Anexo VI. Isso mesmo, passaremos a ter 6 anexos para apurar o Simples.

Muitos dos empresários não sabem dessa parafernália. Ouviram dizer que o Simples é simples e optam por essa tributação.

Você saberia me dizer qual alíquota máxima a que o Simples pode chegar? Não? Está sentado? Lá vai:

27,90 %.                            

Isso mesmo. Quase um terço do faturamento de uma pequena empresa vai para o governo.

E o pior não é isso. O pior é que o regime tributário do Simples não permite nenhum tipo de creditamento de impostos pagos e embutidos nas compras que a empresa faz. Explico. Ou tento:

  • Imaginemos uma empresa que optou pelo Simples e revende artigos em geral. No final do mês, ela será tributada pelo seu faturamento. Ponto final. Ablogskille que tudo o que ela comprou no mês (como mercadorias, serviços, energia elétrica, telefone, material de limpeza, etc.) já foi pesadamente tributado por ICMS, IPI, ISS, IR, CSL, PIS, Cofins, etc. Ela pagou a fatura total das suas compras e, consequentemente, todos esses impostos também, porém não vai aproveitá-los para nada. Absolutamente nada. Isso quer dizer que a empresa arca na compra com aproximadamente 40% de impostos e, no final do mês, paga ainda mais, quase 30% de Simples sobre o faturamento. Nem vou falar no ICMS – Substituição Tributária, pois se os produtos adquiridos estiverem sob essa condição, os impostos na compra ultrapassam a casa dos 70% sem serem aproveitados para nada.

Viram a grande diferença do Simples para os outros sistemas de tributação? No Simples não podemos nos creditar de nada, enquanto que nos outros podemos nos creditar dos impostos pagos na operação anterior.

Dá pra optar pelo Simples sem fazer conta?

Nessa altura meu agoniado leitor estaria pensando: e a vantagem trabalhista? Será que ele não sabe que quem opta pelo Simples não paga INSS?

Sei, sei sim. Talvez quem não saiba corretamente seja o optante pelo Simples. Hoje, os encargos trabalhistas no Brasil chegam a 102% do valor da folha de pagamento. Os optantes pelo Simples não pagam o INSS da folha, mas arcam com os demais 82%, ou seja, todos os outros encargos trabalhistas. Imaginemos que no caso da hipotética distribuidora de artigos acima, o faturamento anual chegou a R$ 3 milhões. Mais de R$ 1 milhão vai para pagamento de tributos (Simples, FGTS, contribuições, etc.). Imaginemos que R$ 1 milhão foi de mercadorias, R$ 500 mil em folha e o restante entre outras despesas e resultado final. Nesse nosso exemplo, a empresa não pagou R$ 100 mil de INSS sobre a folha, mas não se creditou de aproximadamente R$ 400 mil de impostos embutidos nas compras. Foi vantagem escolher o Simples? Lembrando ainda que muitas atividades hoje estão na chamada “desoneração” da folha, em que a tributação incide sobre o faturamento e não sobre a folha.

Dá para não fazer contas?

Mas acho que muita gente não anda fazendo contas. O governo se vangloria, dizendo que chegaremos a 10 milhões de empresas optantes pelo Simples no final de 2015. Hoje, elas já empregam 60 milhões de pessoas. Porém, em determinadas faixas das pequenas empresas, a inadimplência quanto a tributos chega a 50%. As pequenas empresas não sobrevivem mais de 3 anos na grande maioria dos casos. Como um país cresce com esse cenário?

Mas, e as novidades na nova tabela? 

Ah sim, temos novidades. O governo colocou seu toque. O governo trata situações iguais de forma diferente.

Temos, como exemplo, duas atividades que agora entram no Simples: Arquitetura e Advocacia. Duas prestações de serviços que em qualquer outro tipo de tributação teriam o mesmo tratamento. Menos no Simples. Veja: um escritório de advocacia que faturar R$ 180 mil, pagará 4,5% de Simples, enquanto que um escritório de arquitetura que faturar os mesmos R$ 180 mil, pagará 17%. Qual a explicação para tal discrepância? Talvez a resposta seja que esse governo tenha mais amigos em escritórios de advocacia do que em de arquitetura.

Esse mesmo escritório de arquitetura que faturou R$ 180 mil pagaria 16% se tivesse optado pelo Lucro Presumido. Se esse mesmo escritório de arquitetura faturar, por exemplo, R$ 900 mil, pagará 19% no Simples contra os mesmos 16% no Lucro Presumido.

Dá para não fazer contas?

Acredito que a resposta seja não.

A única entidade que executa sem fazer qualquer conta é o governo, pois sabe, que no fim, quem arca com tudo somos nós, os Contribuintes.


Marco Antonio Pinto de Faria

Bacharel em Ciências Contábeis, Administrador de Empresas, Auditor, Presidente e Fundador do Grupo SKILL composto por empresas atuantes no mercado há 40 anos, oferecendo serviços de Consultoria Tributária, Contabilidade e Tecnologia da Informação. Integrante do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

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