Conheça os principais sinais de quando o microempreendedor individual deve trocar para Simples Nacional.

Com o objetivo de tirar diversos profissionais da informalidade, o modelo de MEI foi criado para os empreendedores começarem seu negócio com mais facilidade, por isso, quando comparado ao Simples Nacional, nota-se um formato muito mais prático e com tributos mais baixos e fixos. Porém, nem todos os MEIs sabem identificar o momento correto para mudar de um formato para o outro, então acompanhe essa matéria até o final e confira algumas dicas para facilitar este processo.

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

O MEI é o modelo de empresa para os empreendedores individuais, principalmente os que estão começando. Neste formato o empreendedor tem a obrigação de pagar apenas os seguintes valores:

  • INSS a 5% do salário mínimo;
  • ICMS à R$1 sem alterações (Comércio e Indústria); e
  • ISS à R$5 sem alterações (Prestação de Serviços).

Caso seja necessário enquadrar-se no Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deverá pagar os valores desse regime tributário que é chamado de simplificado, pois, une 8 tributos (IPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única forma de cálculo.

Em quais momentos precisarei optar pelo Simples Nacional?

Com o crescimento de sua empresa, chegará o momento em que será necessário contratar mais de um funcionário e, dessa forma, será obrigatória a migração para o Simples Nacional, afinal, o MEI só permite a contratação de 1 funcionário.

Já quando o assunto é faturamento, só é permitido se manter como Microempreendedor Individual, as empresas que possuem faturamento anual de no máximo R$81 mil. Ultrapassando este valor, a mudança para o SN também se torna obrigatória.

Uma outra situação que acaba acarretando na troca de formato é a entrada de sócios. Então, caso sua empresa vá ter um novo sócio ou mais, será necessário alterar para Simples Nacional.

Além disso, é importante estar atento à lista de atividades permitidas para o MEI. Caso você precise realizar alguma atividade que não consta nesta listagem, será necessário transitar para o Simples Nacional. A lista completa de atividades permitidas você confere clicando aqui.

 Como fazer essa mudança?

Com o passar do tempo, os microempreendedores, que têm sucesso, crescem e, aí, chega o momento de avaliar se a estrutura do seu negócio já exige avançar para o próximo passo e tornar-se uma micro ou pequena empresa, optante do Simples Nacional.

Se alguma das opções de faturamento, crescimento, ou sócio se torne a sua realidade, deve-se avaliar se o crescimento da sua empresa é sustentável e se você está disposto a lidar com os efeitos disso. Se sim, vamos aos passos que deverão ser dados a partir desse momento:

Caso seu faturamento seja maior do que o teto, mas inferior a R$73 mil, será necessário começar a recolher o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) até o mês de dezembro do ano e um DAS complementar, referente ao valor de faturamento que ultrapassar o teto. O prazo desse segundo pagamento deve ser o mesmo que o dos impostos do Supersimples, referentes a janeiro do ano-calendário seguinte.

Em seguida, a partir de janeiro seguinte, será necessário recolher impostos de microempresa, conforme o Simples, com alíquotas de 4%, 4,5% ou 6%, dependendo do faturamento e das atividades exercidas.

Para aquelas empresas em que o faturamento passou de R$ 72 mil anuais, ainda deve ser acrescentada a diferença de impostos retroativamente a janeiro do ano anterior ou de registro.  A alíquota de cálculo varia para o tipo de faturamento: microempresa até R$360 mil e empresa de pequeno porte fica entre R$360 mil e R$3,6 milhões.

Após todas essas mudanças, será necessário registrar o desenquadramento através do portal do Simples Nacional, da Receita Federal. O procedimento deve ser feito com o código de acesso ou utilizando um certificado digital. Além disso, alguns procedimentos deverão ser feitos na Junta Comercial do seu estado, através de formulário e solicitação de reenquadramento.

Lembre-se! A partir desse momento será necessário alterar a razão social e capital social no contrato, além de contratar um contador.


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