DIRF

A falta de entrega da DIRF, a omissão de alguma informação ou a entrega de dados incorretos, pode deixar a empresa ou a pessoa física sujeita à multa.

DIRF é a sigla de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, uma obrigação tributária acessória que deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas e, em algumas situações, por pessoas físicas.

O propósito dessa declaração feita pela fonte pagadora é comunicar uma série de informações à Receita Federal. São elas:

  • Os rendimentos pagos às pessoas físicas domiciliadas no Brasil;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa aos residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos de plano de assistência à saúde.

A DIRF deve ser entregue anualmente com base nas atividades do ano-calendário anterior. Portanto, em 2020 será entregue a Declaração referente ao ano de 2019, por exemplo.


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