PIS
O PIS foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970.
O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício anual destinado aos funcionários de empresas privadas que possuem registro em regime CLT. Seu objetivo é melhorar a distribuição de renda, além de financiar outros benefícios trabalhistas, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Quem paga essa contribuição são as empresas, sendo excluídas dessa responsabilidade as microempresas e aquelas que estão submetidas ao Simples Nacional. A alíquota dessa contribuição pode variar entre 0,65% a 1,65%, a depender do tipo de empresa, sendo aplicada sobre o faturamento bruto.
Além disso, o PIS também é um número gerado a partir do registro em primeiro emprego, quando o cadastro é feito, e fica anotado na carteira de trabalho do contratado.
EXEMPLO
Levando em conta o salário mínimo de 998 reais e considerando que uma pessoa registrada trabalhou por 6 meses, o cálculo feito seria: 998 multiplicado por 6 e dividido por 12. Portanto, o valor do benefício recebido seria de R$ 499,00.