Saiba o que é o Lucro Presumido, quem pode optar por essa tributação, como calcular e muito mais.
O Lucro Presumido é uma forma de tributação para pessoas jurídicas (empresas), isto é, um cálculo usado para a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), feito com base em um valor pré-fixado e aproximado, não sendo necessariamente o valor do lucro real daquela empresa.
Para ser calculado são utilizados alguns percentuais previamente definidos pela lei sobre os valores correspondentes à receita operacional bruta daquela empresa, ou seja, correspondente ao valor que recebe da venda de serviços ou produtos.
Como optar pelo Lucro Presumido?
Só podem solicitar o Lucro Presumido empresas em que o faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões. Essa opção deve ser feita no momento de constituição da empresa, caso seja necessária a alteração de regime de tributação, a solicitação deverá ser feita no início do ano fiscal.
Valores e Percentuais
Com base no faturamento da empresa, o lucro presumido é calculado somando os percentuais de presunção e outras receitas sujeitas à tributação, de acordo com os valores previstos no art. 15 da Lei nº 9.249/95.
Como calcular na prática?
Saber quais as porcentagens é importante, mas, é essencial saber como esses impostos são calculados na prática! Por isso, vamos fazer uma simulação. Se uma empresa que presta serviços teve um faturamento equivalente a R$12 mil reais em janeiro, e o ISS de onde ela funciona é de 5%, os impostos sobre o faturamento desta empresa serão:
- Valor: R$78,00 Imposto: PIS Alíquota: 0,65%
- Valor: R$360,00 Imposto: COFINS Alíquota: 3,00%
- Valor: R$600,00 Imposto: INSS Alíquota: 5,00%
Já para calcular os valores de IRPJ e de CSLL, é necessário saber o faturamento do trimestre! Se esse faturamento de R$12 mil se repetir em fevereiro e em março, o total faturado do trimestre será de R$36 mil.
Caso esta empresa preste serviços de engenharia, a presunção desse serviço é de 32%, portanto serão aplicados 32% sobre os R$ 36mil, tendo uma base de R$ 11.520,00 para o cálculo de IRPJ e CSLL, resultando em:
- Valor: R$1.728,00 Imposto: IRPJ Alíquota: 15,00%
- Valor: R$1.036,80 Imposto: CSLL Alíquota: 9,00%
Sendo assim, se o lucro for maior que o percentual prefixado, o imposto incide apenas sobre aquela margem de faturamento. Da mesma forma, é feito em casos de lucro menor, afinal, o imposto é proporcional ao índice, fazendo com que, em casos de prejuízo, você pague mais impostos do que normalmente.
Agora que você já sabe os valores e percentuais da presunção para o IRPJ e como calcular esses valores, é importante saber quais as diferenças entre o Lucro Presumido e os demais regimes tributários. Por isso, separamos um comparativo entre esses formatos. Confira:
LUCRO PRESUMIDO |
SIMPLES NACIONAL |
LUCRO REAL |
Recolhimento de impostos é feito separadamente. Cada qual com um documento de recolhimento diferente. |
Apura e recolhe 8 impostos de forma unificada, sendo mais desburocratizado. |
Caso não seja escolhido regime tributário, este será o definido. |
– |
Obrigações acessórias em número menor. |
Tributos são definidos com verificação do lucro líquido, com acréscimos ou abatimentos previstos em lei. |
Faturamento trimestral de até R$187.500,00. |
Apenas para empresas pequenas e médias, com faturamento anual de até R$4,8 milhões, ou seja, R$400 mil por mês. |
Obrigatório para bancos, seguradoras e empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões. |
Tributos se resumem em 11,33% da parte federal do ISS, variando de 2% a 5% de acordo com a atividade, resultando em alíquota total de 13,33 a 16,33%. |
Variação de 4,5% a 19,5%, dependendo da faixa de faturamento e atividades previstas no regime. |
Funciona melhor para empresas grandes, afinal, está diretamente ligado ao lucro da empresa. |
Obrigações Acessórias
Dentro do Lucro Presumido será necessário seguir todas as burocracias ligadas a tributos, assim, evita-se multa. Diferente do Simples Nacional, nessa forma de tributação, existem diversas obrigações como DCTF e EFD-Contribuições que são mensais para prestadoras de serviços.
Confira quais os documentos necessários para empresas dentro do regime:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), enviadas através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
- Nota Fiscal de produtos e serviços;
- Declaração de ISS (caso exigida pela prefeitura);
- Transmissão de informações do IRPJ e da CSLL; e
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
É importante analisar todos esses fatores para optar pelo melhor regime tributário para a sua empresa, portanto, lembre-se que é possível trocar de formato e que a escolha é feita anualmente.
Agora que você já sabe desses detalhes, responda: Sua empresa está utilizando o regime tributário mais apropriado? Deixe sua resposta nos comentários!