CT-e
A validade jurídica deste documento é assegurada pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
A sigla CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico que, assim como o MDF-e, é um módulo do SPED ligado ao deslocamento de cargas.
O objetivo deste projeto é registrar a prestação de serviços de transportes feitos por qualquer um dos tipos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
O CT-e substitui os documentos fiscais a seguir:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.