ECF
Optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas estão isentas dessa obrigatoriedade.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implementada a partir do ano-calendário de 2014, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Ela deve conter a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Devem entregar a ECF as pessoas jurídicas tributadas com base nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e entidades imunes e isentas.